O Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC) é um documento obrigatório para todos os sistemas de climatização de ambientes de uso coletivo, como hospitais, escolas, escritórios, shoppings, etc.
O PMOC tem como objetivo garantir a qualidade do ar interior desses ambientes, evitando a proliferação de doenças e outros problemas de saúde.
A responsabilidade técnica pelo PMOC é dividida em duas partes:
- Os serviços de limpeza e manutenção dos equipamentos: A responsabilidade técnica por essa parte é do engenheiro mecânico ou do engenheiro industrial (modalidade mecânica ou tecnólogo da área de engenharia mecânica).
- Os serviços de avaliação biológica, química e física das condições do ar interior dos ambientes climatizados: A responsabilidade técnica por essa parte é do engenheiro químico ou do engenheiro industrial (modalidade química ou engenheiro de segurança do trabalho ou tecnólogo da área de engenharia química).
O Ministério da Justiça e Segurança Pública vetou o parágrafo 2º do Artigo 1º da Lei 13.589, que atribuía a responsabilidade do PMOC ao engenheiro mecânico.
No entanto, as entidades de classe tentam reverter o veto, e, enquanto isso não acontece, a Abrava recomenda seguir as determinações do CONFEA e do CREA, definindo o engenheiro mecânico como responsável técnico pela manutenção do sistema de ar condicionado.
Os engenheiros responsáveis pelo PMOC devem estudar, avaliar e entender o ambiente onde será aplicado o plano. É importante que o engenheiro conheça muito bem o sistema de AVAC instalado no local, as características de ocupação do edifício, e a qualidade do ar na região.
O engenheiro responsável pelo PMOC pode ser penalizado pela má utilização do plano de manutenção. As falhas ocorridas após a instalação do sistema de climatização também são de responsabilidade do engenheiro. Mas, segundo a Portaria 3523, Artigo 6°, do Ministério da Saúde, o proprietário, o preposto e o locatário também podem ser responsabilizados.
A responsabilidade pela qualidade do ar dos ambientes é do proprietário ou locatário do imóvel. Este deverá contratar um responsável técnico, legalmente habilitado, para assumir esta função de maneira formal e legal. É o responsável técnico legal que tem o dever de implantar e manter o PMOC dentro de suas premissas legais. Caso não exista o responsável técnico, então o proprietário ou locatário serão responsabilizados.